UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

UNIDADE ACADEMICA

FACULDADE DE DIREITO

LINHA DE PESQUISA / ÁREA DE CONCENTRAÇÃO

Direito Civil / Pensamento Jurídico e Relações Sociais

NOME DO DOCENTE

CARLOS NELSON DE PAULA KONDER - EDUARDO NUNES DE SOUZA -

CATEGORIA

Grupo de Pesquisa

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

NOME DA DISCIPLINA / DIA / HORÁRIO

Grupo de Pesquisa: Impactos da LLE na interpretação de negócios e contratos

2ª feira

09:00h

DISTRIBUICAO DE CARGA HORARIA
TIPO DE AULA

Teorica

Pratica

CARGA HORARIA

60h(sessenta horas)

CREDITOS

04(quatro)

TOTAL 60h(sessenta horas) 04(quatro)
PRE-REQUISITOS

**************

DISCIPLINA DO CURSO

Mestrado e Doutorado


EMENTA

1. A boa-fé objetiva como parâmetro hermenêutico (art. 113 do CC) e em suas demais funções (“presunção de boa-fé” – art. 3º, V da LLE). 2. Comportamento das partes como critério hermenêutico (art. 113, I do CC) 3. Interpretação menos favorável ao estipulante (art. 113, IV do CC) 4. “Razoável negociação” e “racionalidade econômica das partes” (art. 113, V do CC) 5. Pactuação de regras de interpretação pelas partes e seus limites (arts. 113, §2º e 421-A, I do CC) 6. “Garantia de que os negócios jurídicos empresariais paritários serão objeto de livre estipulação das partes pactuantes, de forma a aplicar todas as regras de direito empresarial apenas de maneira subsidiária ao avençado, exceto normas de ordem pública” (art. 3º, VIII da LLE) 7. “Presunção de simetria dos contratos civis e empresariais” (art. 421-A, caput do CC) 8. “Respeito à alocação de riscos” e “revisão contratual excepcional”, segundo o “princípio da intervenção mínima” (art. 421, p.u. e 421-A, II e III do CC) 9. Definição livre de preços em mercados não regulados (art. 3º, III e §3º da LLE) 10. A função social do contrato após a LLE (art. 421, caput do CC)

BIBLIOGRAFIA

BERCOVICI, Gilberto. Parecer sobre a inconstitucionalidade da Medida Provisória da Liberdade Econômica. Revista Forum de direito financeiro e econômico – RFDFE, ano 8, n. 15. Belo Horizonte, mar./ago. 2019. KONDER, Carlos Nelson; OLIVEIRA, Williana Nayara Carvalho de. A interpretação dos negócios jurídicos a partir da Lei de Liberdade Econômica. Revista Fórum de Direito Civil – RFDC, Belo Horizonte, ano 9, n. 25, p. 13-35, set./dez. 2020. LEONARDO, Rodrigo Xavier. Como tomar decisões empresariais com a MP da “liberdade econômica”. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. LÔBO, Paulo. Inconstitucionalidades da MP da “liberdade econômica” e o Direito Civil. Disponível em: https://www.conjur.com.br/. MARQUES NETO, Floriano Peixoto; RODRIGUES JR., Otávio Luiz; LEONARDO, Rodrigo Xavier (Coord.). Comentários à lei de liberdade econômica: Lei 13.874/2019. São Paulo: Thompson Reuters, 2019. RAMOS, André Luiz Arnt; CATALAN, Marcos Jorge. A interpretação dos contratos à luz da Lei da Liberdade Econômica: por ora, Hermes nada de novo tem a dizer. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 10, n. 1, 2021. RODRIGUES JUNIOR, O. L. A Lei da Liberdade Econômica e as transformações no Código Civil Brasileiro. In: GOERGEN, J. (Org.). Liberdade econômica: o Brasil livre para crescer. Brasília: Câmara dos Deputados, 2019. SCHREIBER, Anderson. Alterações da MP 881 ao Código Civil – Parte I. Disponível em: http://cartaforense.com.br/. SOUZA, Eduardo Nunes de. Lei da Liberdade Econômica e seu desprestígio à autonomia privada no direito contratual brasileiro. Migalhas, 16.4.2020. TARTUCE, F. A “Lei da Liberdade Econômica” (Lei n. 13.874/2019) e as principais mudanças no âmbito do direito contratual. Revista Jurídica Luso-Brasileira. Lisboa, a. 6, n. 1, p. 1005-1020, 2020. TEPEDINO, Gustavo. A MP da liberdade econômica e o direito civil. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/421. TEPEDINO, Gustavo. Direitos de liberdade econômica e o Direito Civil. Disponível em: https://www.oabrj.org.br/.

OBSERVACOES GERAIS